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TCU discute hoje suspensão de frigoríficos que pode gerar paralisação de 379 agroindústrias

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza nesta terça-feira (03.03), em Brasília, um painel para discutir a manutenção ou conversão em multa de penalidades que preveem a suspensão de atividades de frigoríficos e laticínios. A decisão pode afetar diretamente 379 agroindústrias e consolidar mais de oito mil dias de paralisação produtiva já aplicados em processos administrativos.

Em jogo está a possibilidade de transformar sanções máximas impostas com base na legislação anterior — que determinava a suspensão das atividades — em multas financeiras. O impasse envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária e entidades do setor produtivo, que defendem a continuidade das operações das plantas industriais e a racionalização das penalidades.

Segundo dados apresentados à Corte, há 772 processos administrativos que tratam especificamente da penalidade de suspensão de atividades, dentro de um universo de mais de 44 mil processos em tramitação na fiscalização agropecuária federal. No Judiciário, 117 ações contestam autuações e sanções aplicadas sob o regime antigo ou na transição para a nova legislação. O risco fiscal estimado nessas disputas supera R$ 183 milhões.

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A controvérsia decorre da mudança promovida pela Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que reformulou o modelo de fiscalização agropecuária. A norma revogou a previsão expressa de “suspensão das atividades” e introduziu a penalidade de “suspensão do registro”, aplicável em casos de risco sanitário.

Como a regulamentação da nova lei ainda não foi integralmente concluída, surgiu divergência sobre o tratamento das infrações cometidas antes de sua vigência. O setor produtivo invoca o princípio constitucional da retroatividade da norma mais benéfica, defendendo que as suspensões sejam convertidas em multa. Já o Ministério da Agricultura sustenta que deve prevalecer o regime vigente à época da infração, afastando a retroatividade.

Para as empresas, a execução das suspensões pode gerar interrupção de contratos, prejuízos operacionais e instabilidade na cadeia de abastecimento, especialmente nos segmentos de carne bovina, aves e lácteos. Para o governo, a preocupação central é preservar a autoridade sanitária e a coerência das sanções aplicadas, evitando fragilizar o sistema de inspeção.

O TCU classifica o tema como de elevada relevância jurídica e econômica, com potencial de ampliar a judicialização e afetar a segurança jurídica no setor. O painel integra uma Comissão de Solução Consensual criada para buscar uma saída técnica que concilie a aplicação das penalidades previstas em lei com os efeitos práticos da paralisação produtiva.

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A decisão sobre a transição do regime sancionador tende a estabelecer um precedente para milhares de processos administrativos ainda em curso — e a definir os limites entre rigor sanitário e continuidade operacional em um dos principais segmentos da economia brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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