Tribunal de Justiça de MT

Juizado Especial de Lucas do Rio Verde abre edital para destinação de recursos a entidades sociais

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O Juizado Especial da Comarca de Lucas do Rio Verde publicou o Edital de Convocação de Entidades nº 01/2025, que abre prazo de 30 dias para o cadastramento e habilitação de instituições públicas e privadas com finalidade social interessadas em receber recursos oriundos de prestações pecuniárias, transações penais, composições civis e suspensões condicionais de processos

A iniciativa tem como objetivo garantir a correta destinação dos valores arrecadados no âmbito do Juizado Especial Criminal, fortalecendo entidades que desenvolvem ações de interesse público e contribuindo para o desenvolvimento humano e comunitário na comarca

Podem participar entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria em Lucas do Rio Verde. As instituições devem atuar, entre outras áreas, na assistência social a crianças e adolescentes, no atendimento a usuários de substâncias psicoativas ou em ações de ressocialização de pessoas em conflito com a lei

O cadastro deve ser encaminhado ao e-mail do Juizado Especial ([email protected]), acompanhado da documentação exigida no edital. Após a análise dos pedidos, será divulgada a relação das entidades habilitadas, que deverão apresentar projetos sociais detalhados para concorrer à destinação dos recursos.

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Edital de Convocação de Entidades nº 01/2025

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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