Tribunal de Justiça de MT

Tempestade com raios gera indenização a produtor rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora é obrigada a indenizar produtor rural por danos causados por tempestade com raios, após negativa de cobertura baseada em cláusula considerada sem comprovação de informação clara ao segurado.

  • A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o pagamento de mais de R$ 81 mil.

Uma seguradora foi condenada a pagar mais de R$ 81 mil a um produtor rural após negar cobertura por danos causados por tempestade com descargas elétricas que atingiram equipamentos na sede da propriedade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado.

O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que rejeitou a tese de cerceamento de defesa e confirmou a validade da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso.

Segundo o processo, o produtor havia contratado seguro patrimonial rural com vigência entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Em 6 de dezembro de 2023, uma forte tempestade acompanhada de raios atingiu a fazenda, danificando diversos equipamentos utilizados na atividade produtiva. O prejuízo foi estimado em pouco mais de R$ 101 mil.

O sinistro foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria técnica no local. Diante da necessidade de continuidade das atividades, o segurado providenciou o reparo e a substituição dos equipamentos, apresentando notas fiscais e documentação técnica para comprovar os danos.

A seguradora, no entanto, recusou parte da indenização com base em cláusula das condições gerais da apólice que previa exclusão de cobertura para determinados itens.

No recurso, a empresa sustentou que houve julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. Alegou ainda que as cláusulas limitativas do contrato eram válidas e afastariam a obrigação de indenizar alguns equipamentos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o julgamento antecipado não configura nulidade quando o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do juiz. Segundo ele, a produção de prova pericial não é direito absoluto da parte, especialmente quando a discussão é predominantemente contratual e pode ser solucionada com base em documentos já constantes nos autos.

No mérito, o voto ressaltou que, embora cláusulas limitativas sejam admitidas em contratos de seguro, sua validade depende de redação clara, destaque e comprovação de que foram previamente informadas ao segurado, em respeito aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Para o colegiado, não houve demonstração inequívoca de que a cláusula invocada para excluir a cobertura tenha sido apresentada de forma clara e destacada ao consumidor. Nessas hipóteses, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, sobretudo em contratos de adesão.

A decisão também considerou comprovados o evento climático, os danos aos equipamentos e a comunicação do sinistro à seguradora, que inclusive realizou vistoria técnica. Diante desse contexto, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 81.023,93, valor já com dedução da franquia contratual, acrescido de correção monetária e juros.

Processo nº 1005276-93.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Distrito de Entre Rios ganha Ponto de Inclusão Digital para ampliar acesso à Justiça

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O acesso à Justiça ficou mais fácil aos moradores do distrito de Entre Rios, em Nova Ubiratã (427km de Cuiabá), com a inauguração de um novo Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário de Mato Grosso. A unidade foi instalada na Associação dos Produtores Rurais de Glebas de Entre Rios (APROGER), localizada a cerca de 150 quilômetros da sede da comarca.

A iniciativa é resultado de uma cooperação entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Prefeitura de Nova Ubiratã e Câmara de Vereadores. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços judiciais, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos e garantindo mais comodidade para quem precisa de atendimento relacionado à Justiça.

O Ponto de Inclusão Digital funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, atendendo uma comunidade com cerca de 1.500 habitantes. A expectativa é que se torne uma importante porta de entrada para diversos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário, ampliando o atendimento à população que vive em áreas mais distantes da região urbana.

“A instalação do PID representa a efetividade de uma das ações projetadas pela Administração do TJMT, que é a aproximação cada vez maior do Poder Judiciário com o cidadão. Essa população precisava ser incluída digitalmente e foi por isso que promovemos essa iniciativa. Foi uma satisfação muito grande poder trazer esse tipo de prestação de serviço para esta comunidade”, destacou o desembargador Sebastião de Arruda Almeida.

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Por meio do PID, os moradores poderão consultar processos, participar de audiências por videoconferência e receber atendimento telepresencial das secretarias e gabinetes judiciais. O local também permitirá o registro de reclamações pré-processuais, demandas dos Juizados Especiais Cíveis e atendimentos relacionados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

“Sabemos das dificuldades enfrentadas por quem precisa se deslocar até a sede da comarca. Com este espaço, buscamos oferecer mais facilidade, agilidade e dignidade no acesso à Justiça. Nosso objetivo é garantir que a Justiça esteja cada vez mais acessível, utilizando a tecnologia como ferramenta de inclusão e cidadania”, afirmou a diretora do Foro da Comarca de Nova Ubiratã, juíza substituta Izabele Balbinotti.

Para garantir o funcionamento da unidade, cada instituição parceira assumiu responsabilidades específicas. O Executivo Municipal ficou encarregado da estrutura física, equipamentos e atendimento ao público. Já o Judiciário mato-grossense será responsável pelo suporte técnico e pela fiscalização dos serviços prestados.

A solenidade de inauguração contou com apresentação cultural de violão feita por crianças da comunidade e Hino Nacional tocado pela fanfarra local.

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“A instalação dos PIDs integra as ações voltadas à democratização do acesso à Justiça por meio da tecnologia e da descentralização do atendimento. Representa um avanço importante na aproximação entre o Poder Judiciário e a população. Que este Ponto de Inclusão Digital seja, portanto, um marco de aproximação e de fortalecimento da confiança entre o Judiciário e a sociedade”, completou a juíza.

Também participaram do ato o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, o presidente da Turma Recursal, juiz Valmir Alaércio dos Santos, representantes do Executivo e Legislativo e do Comando da Polícia Militar de Nova Ubiratã.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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