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No Rio Grande do Sul, ministro dos Transportes entrega obras na BR-116 e duplicação na BR-290

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Nesta quarta (29) e quinta-feira (30), o ministro dos Transportes, George Santoro, estará no Rio Grande do Sul para entregar duas importantes obras com impacto direto na trafegabilidade e na segurança viária da região: melhorias no trecho Norte da BR-116/RS e a conclusão da duplicação na BR-290/RS, em Pântano Grande (RS).

Na quarta-feira (29), o ministro participa de agenda na BR-116/RS, no trecho Norte, onde serão apresentadas melhorias voltadas à ampliação da capacidade e à redução de pontos críticos entre Porto Alegre e Novo Hamburgo (RS), segmento com alto volume de tráfego, congestionamentos frequentes e elevado índice de sinistros.

Entre os serviços, estão a implantação da passarela de Scharlau e a liberação de 20 quilômetros de faixas adicionais. As ações fazem parte de um conjunto de obras já concluídas pelo Ministério dos Transportes, como as novas pontes sobre o Rio dos Sinos, o complexo viário da Scharlau e o de Esteio. No início de 2026, o Ministério inaugurou também a nova ponte sobre o Rio Camaquã, que contou com um investimento de R$ 88,3 milhões.

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Já na quinta-feira (30), será entregue a conclusão da duplicação de 14 quilômetros da BR-290/RS, em Pântano Grande (RS), que vai reduzir o tempo de viagem, melhorar a mobilidade urbana e aumentar a segurança no trânsito para cerca de 4,2 milhões de habitantes da região.

A obra integra o conjunto de investimentos do Governo do Brasil no âmbito do Novo PAC, que prevê a ampliação de 115,7 quilômetros da BR-290, além da implantação de travessias urbanas e da construção de pontes e viadutos. Ao todo, o investimento na BR-290 será de R$ 1,4 bilhão.

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Serviço
Entrega da passarela de Scharlau e de 20 quilômetros de faixas adicionais entre Porto Alegre e Novo Hamburgo, na BR-116/RS
Data:
quarta-feira, 29 de abril
Horário: 15h30
Local: Km 2 da BR-116/RS, em Porto Alegre – sob o aeromóvel, junto à estação do Trensurb do aeroporto.

Conclusão da duplicação de 14 quilômetros da BR-290/RS
Data: quinta-feira, 30 de abril
Horário: 9h30
Local: no km 193 da BR-290/RS, Pântano Grande (RS)

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Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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