Tribunal de Justiça de MT

Litigância abusiva gera impactos financeiros e desafia sistema de Justiça

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Os impactos da litigância abusiva na eficiência do Poder Judiciário mato-grossense, nos cofres públicos e na própria advocacia foram debatidos no último painel “Demandas abusivas e a eficiência do sistema de justiça”, da audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorreu nesta terça-feira (12) pela manhã, em formato híbrido, com participação presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e transmissão pela plataforma Microsoft Teams.
Segundo a juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patrícia Ceni dos Santos, foi com o trabalho no Juizado Especial que ela percebeu a dimensão do impacto das demandas abusivas no Poder Judiciário.
“Quando assumi o Juizado Especial, comecei a me deparar com esse cenário. Até então, eu não tinha noção do que eram demandas repetitivas, abusivas ou de massa. Lembro de uma ocasião em que chegamos a receber mais de 1.300 ações contra uma operadora de telefonia em uma única semana, em cada juizado”, relatou.
Com experiência de 13 anos de juizado especial a magistrada abordou conceitos relacionados à litigância abusiva, como ausência de lastro jurídico, caráter temerário, fracionamento indevido de ações e uso procrastinatório do processo judicial. Ela também destacou a diferença entre demandas de massa legítimas e demandas predatórias.
“A demanda de massa legítima nasce de um problema real, coletivo, que atinge várias pessoas. Já a demanda predatória é marcada pela repetição artificial de ações, muitas vezes sem fundamento jurídico consistente ou sem vínculo legítimo com os fatos narrados. Por isso sempre digo que o Judiciário não tem problema com a demanda de massa, apensar do excesso de trabalho”, explicou a magistrada.
Em sua fala a magistrada também destacou o impacto financeiro causado pelas demandas abusivas. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o custo anual da litigância abusiva no Brasil é estimado em R$ 12,7 bilhões, dentro de um cenário em que aproximadamente 30% de todas as ações ajuizadas no Brasil seriam classificadas como abusivas. “Quando deslocamos recursos para atender demandas abusivas, deixamos de investir em áreas essenciais como saúde, educação e políticas públicas”, pontuou.
Ceni também trouxe dados sobre a realidade de Mato Grosso. Ela apontou que o impacto da litigância abusiva é percebido diretamente nos Juizados Especiais, que concentram grande volume de ações repetitivas. Segundo ela, o custo médio nacional de um processo é de R$ 10.520, enquanto o custo mínimo por ação no Estado é de R$ 2.444. Nos Juizados Especiais mato-grossenses, mais de 211 mil casos foram registrados em 2024, representando cerca de 39% das ações do sistema estadual.
“Só nos primeiros quatro meses de 2026 já ultrapassamos 186 mil processos. Se continuarmos nesse ritmo, a projeção é de que o Estado encerre o ano com mais de 447 mil casos novos nos Juizados Especiais, um volume muito superior ao registrado em 2024 e 2025”, disse.
Outro ponto abordado foi à atuação estruturada do Judiciário no monitoramento dessas práticas. Entre as medidas adotadas estão o acompanhamento de processos com indícios de abusividade, a articulação entre magistrados e a identificação de ações pulverizadas. A juíza ainda apresentou o caso de um advogado que protocolou 349 ações em um único dia. Ele atualmente possui mais de 15 mil processos sob sua responsabilidade no Judiciário mato-grossense.
Apesar disso, Patrícia Ceni ressaltou que a litigância abusiva não representa a advocacia brasileira. “Existe um pequeno grupo que centraliza esse tipo de prática e que não representa os profissionais sérios da advocacia. A efetividade da Justiça depende da integridade do sistema. Combater a litigância abusiva é proteger o direito de todos os cidadãos ao acesso à Justiça plena, célere e eficaz”, enfatizou.
Em seguida o advogado, Donyzetthy Santos reforçou a importância de separar a advocacia legítima da atuação abusiva. Ele pontuou que os escritórios comprometidos com a ética adotam mecanismos de controle e análise antes do ajuizamento das ações.
“No escritório, trabalhamos com dois critérios: demandas abusivas e não abusivas. Fazemos checagem de documentos, verificamos a narrativa apresentada e analisamos se realmente existe fundamento para aquela ação. A advocacia séria precisa ser valorizada”, afirmou.
O advogado também destacou que práticas predatórias prejudicam os próprios profissionais da advocacia. “A atuação abusiva impacta e acaba resvalando nos bons profissionais. Não existe intenção de cercear o acesso à Justiça, mas sim combater práticas que prejudicam todo o sistema”, disse.
Na avaliação do mediador do painel, o juiz Ramon Fagundes Botelho, o debate contribuiu para aproximar o entendimento entre Judiciário e advocacia sobre os prejuízos causados pela litigância predatória.
“Quando falamos em eficiência, estamos falando da capacidade de entregar mais respostas ao cidadão em menos tempo e com menor custo. As demandas abusivas atrapalham esse objetivo, geram desperdício de recursos e reduzem a efetividade do sistema de Justiça”, afirmou.
Leia sobre mais sobre a audiência:

Autor: Larissa Klein

Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas responsáveis pela fabricação, venda e instalação de um filtro de óleo inadequado foram condenadas após danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso.

  • Além do conserto completo do motor, o proprietário deverá receber indenização por danos morais.

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso e resultou na condenação solidária de empresas envolvidas na cadeia de fornecimento do produto e do serviço.

A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a obrigação de realizar a retífica completa do motor e o pagamento de indenização por danos morais ao proprietário do automóvel.

O caso começou em março de 2015, quando o motorista levou o carro para troca de óleo e filtro. Após o serviço, o veículo passou a apresentar falhas mecânicas graves. Posteriormente, foi constatado que havia sido instalado um filtro inadequado para o modelo do carro, em razão de erro no catálogo do fabricante.

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Segundo os autos, o filtro aplicado era diferente do recomendado para o veículo, o que provocou perda de pressão do óleo lubrificante e desgaste prematuro das peças internas do motor. O problema foi reconhecido pela fabricante do componente, que chegou a custear reparos iniciais no valor de R$ 3,5 mil.

Mesmo após os consertos, os defeitos continuaram. O proprietário afirmou que tentou resolver o problema de forma extrajudicial por mais de dois anos, sem sucesso, e alegou ter ficado sem utilizar o veículo durante esse período.

Uma perícia técnica confirmou que o motor precisava de retífica completa, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O laudo apontou que os danos decorreram diretamente da instalação incorreta do filtro e descartou que o problema tenha sido causado por mau uso do veículo ou falta de manutenção preventiva por parte do proprietário.

Ao analisar os recursos apresentados pelas empresas e pelo consumidor, a relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior manteve a sentença de primeira instância. O entendimento foi de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento, fabricante, distribuidora e empresa responsável pelo serviço, respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

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Além da obrigação de refazer integralmente o motor do veículo em oficina credenciada ou concessionária, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O pedido do proprietário para aumentar a indenização para R$ 10 mil foi negado.

Processo nº 1001394-46.2017.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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