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CGJ-MT participa do 5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça

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A comitiva da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso participou do 5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça, que marcou o encerramento do 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge), na sexta-feira (26), em Palmas (TO).
 
O Fórum reuniu especialistas e representantes de diversos setores para discutir a governança fundiária e o mercado de carbono no Brasil, especialmente em regiões com potencial, mas com questões ambientais e fundiárias críticas como a Amazônia Legal; fronteiras agrícolas como o Matopiba; e demais regiões do país.
 
A abertura do Fórum contou com a palestra “Governança Fundiária, Mercado de Carbono: desafios e potencialidades”, tendo como moderador o consultor internacional em Governança do Banco Mundial/FAO/ONU, Richard Torsiano; como palestrante o ex-procurador da República do Ministério Público Federal, Almir Teubl Sanches; e como debatedor o diretor-presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias, Aleandro Lacerda Gonçalves.
 
Em sua fala, o moderador do evento, o doutor Richard Torsiano, destacou que os conflitos fundiários são catalisadores para melhorar a situação fundiária no país. Ele enfatizou a importância de desmistificar o mercado de carbono no Brasil, e ressaltou a importância do diálogo entre os diferentes setores da sociedade para a construção de soluções efetivas para os desafios da governança fundiária.
 
O juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, também contribuiu para o debate. No período da tarde, ele participou de uma oficina cujo propósito foi divulgar as Boas Práticas dos estados no eixo Governança Fundiária da Região Centro Sul. Na ocasião o magistrado mostrou os trabalhos que a Comissão de Solução de Assuntos Fundiários da Corregedoria de Mato Grosso vem desempenhando de maneira exitosa, com a criação de um grupo de trabalho.
 
“Esse grupo que atuou em uma questão bem delicada, bem sensível, envolvendo mais de três mil pessoas no Contorno Leste, em Cuiabá, e que resultou no desenvolvimento de um sistema de informações em que o objetivo é colher informações socioeconômicas de todos os indivíduos lá identificados. E estamos à frente desta ação que envolve uma equipe multidisciplinar. Foi uma grande oportunidade para apresentar os trabalhos já realizados e as novas perspectivas da CGJ para todos os corregedores-gerais do Brasil”, disse Calmon.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou o empenho do Poder Judiciário mato-grossene nas discussões e resoluções acerca da regularização fundiária. “Mato Grosso foi um dos primeiros estados a fundar essa Comissão. Ao longo de 2023, fizemos nove reuniões e realizamos 26 visitas técnicas em áreas de disputa no Estado de Mato Grosso. E o caso de Cuiabá é um exemplo exitoso que temos liderado e agora compartilhamos com os demais colegas neste momento oportuno”, finalizou o corregedor-geral.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto 1: Corregedor de Mato Grosso possa em meio aos demais corregedores do Brasil – Foto 2: O juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, durante oficina sobre o grupo de trabalho. Ele veste um terno escuro e segura um microfone sem fio. Ao fundo, um telão com os objetivos do caso apresentado sobre o Contorno Leste.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Gabriele Schimanoski
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A decisão reconheceu que a dívida estava formalmente encerrada por termo de entrega amigável.
  • O Tribunal entendeu que a manutenção do protesto configurou falha na prestação do serviço.

Uma consumidora obteve na Justiça a confirmação do direito à indenização por danos morais após ter seu nome mantido em protesto mesmo depois da quitação integral de um financiamento. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pela instituição financeira e manteve a condenação no valor de R$ 8 mil.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e analisou apelação contra sentença da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que determinou o cancelamento definitivo do protesto e reconheceu a inexistência do débito. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a dívida já estava formalmente quitada.

Conforme consta nos autos, a consumidora firmou termo de entrega amigável do bem financiado, com quitação expressa do débito, vencido e vincendo, sem qualquer ressalva sobre valores pendentes. Mesmo assim, o protesto foi mantido e a instituição financeira se recusou a fornecer a carta de anuência necessária para a baixa da restrição.

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No voto, o relator destacou que a manutenção do protesto após a quitação caracteriza violação à boa-fé objetiva e impõe constrangimento indevido ao consumidor. A situação, segundo o entendimento da Câmara, configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

O banco alegou que o valor fixado seria desproporcional e que não haveria dano moral a justificar a indenização. Os argumentos não foram acolhidos. Para o colegiado, o montante estabelecido observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o período de negativação do nome da consumidora, o porte econômico da instituição financeira e o caráter pedagógico da condenação.

A Câmara ressaltou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só admite a revisão do valor da indenização quando ele é irrisório ou excessivo, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, a sentença foi mantida integralmente.

Processo nº 1025232-71.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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