Tribunal de Justiça de MT

Eleições 2024: Judiciário de Mato Grosso firma parceria com TRE para emissão de certidões

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O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso firmou um termo de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para a emissão de certidões para fins eleitorais. O acordo visa assegurar maior celeridade na tramitação processual disponibilizando dados relacionados às certidões de 1º e 2º graus. As certidões são documentos essenciais para o registro de candidatura e podem ser emitidas de forma gratuita, on-line e simples, inclusive com recurso de segurança que confirma a autenticidade do documento, pelo Sistema de Expedição de Certidão (SEC), www.sec.tjmt.jus.br.
 
O termo de cooperação n.º15/2024, assinado em abril deste ano, possibilita a análise automatizada dos requisitos para o registro de candidatura e a priorização de processos que demandem maior tempo de análise, identificando os processos com possíveis causas impeditivas ao registro de candidatura separados dos demais.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira, destaca que a iniciativa é resultado do esforço da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), para proporcionar mais celeridade e praticidade aos advogados e servidores no Primeiro Grau de Jurisdição. “Essa cooperação será de grande valia e contribui para o andamento processual que resultaram em eleições tranquilas, dando agilidade, transparência e o direcionamento para a concentração de esforços naquilo que de fato é necessário. É a tecnologia aplicada a serviço da sociedade e na melhoria da prestação jurisdicional”, declarou.
 
A diretora do (DAPI), Renata Bueno, explicou que a ação é fundamental para desafogar o trâmite das secretarias nas comarcas durante o período pré-eleitoral. “Agora é possível que as certidões sejam emitidas rapidamente, com apenas um clique, via site do TJMT. Se a certidão for negativa, é gerada automaticamente. Caso a certidão seja positiva, o futuro candidato será instruído com as respectivas Certidões de Objeto e Pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso. Isso indicará quais os processos estão em aberto e qual a situação que eles se encontram, otimizando o serviço da secretaria.”
 
 
Antes desta inovação, a emissão da Certidão de Objeto e Pé era realizada de forma manual, o que levava tempo e a ocupação de mais servidores. Com a implementação da nova funcionalidade, o processo será simplificado, garantindo melhoria significativa na prestação jurisdicional. “A solicitação da certidão será feita pelo candidato, diretamente no sistema SEC. Se for positiva, aparecerá uma tela para formalizar o pedido. Dependendo do tipo de certidão, o pedido será encaminhado para o Cartório Distribuidor ou para secretaria da comarca para análise. Nos casos sigilosos, a secretaria verificará se o pedido vem do advogado da parte ou do próprio interessado, com a confirmação, enviará o documento ao solicitante”, informou Renata.
 
A diretora recomenda que os interessados em concorrer às eleições de 2024 façam a juntada de documentos e enviem, juntamente com o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), para o TRE quanto antes. “Mesmo com a otimização do serviço, é preciso lembrar que existe um prazo de aproximadamente 30 dias para o recebimento, análise e julgamento dos processos de candidatura, em 1ª e 2ª instâncias”, explicou.
 
Justiça Eleitoral – As convenções partidárias devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Após definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.
 
Conforme a norma, os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral, a partir da data inicial para realização das convenções partidárias, ou seja, 20 de julho, o registro das candidatas e dos candidatos mediante a transmissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na internet.
 
O registro deverá ser feito por intermédio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até às 8h do dia 15 de agosto de 2024 ou mediante a entrega da respectiva mídia diretamente aos Cartórios Eleitorais, até às 19h do mesmo dia.  
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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