Tribunal de Justiça de MT

Furto de uso: Tribunal rejeita tese em caso de homem que furtou bicicleta

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um acusado que buscava absolvição do crime de furto de uma bicicleta no município de Aripuanã, sob alegação da tese de furto de uso. 
 
O argumento foi rejeitado pelo relator da ação no TJMT, desembargador Luiz Ferreira da Silva, por ficar comprovada a intenção de assenhoramento definitivo do objeto subtraído. 
 
“Com efeito, ao ser interrogado, o apelante confirma ter realizado a subtração de uma a bicicleta que estava de frente de um restaurante sem cadeado e sem ninguém por perto e que a pegou para se locomover até o bairro Vila Operária, negando que a trocaria por substância entorpecente. Logo, a tese do furto de uso acarretou a inversão do ônus da prova, no entanto, a defesa técnica não se desincumbiu de comprovar o alegado”, considerou o desembargador em seu voto. 
 
O desembargador considerou que o elemento subjetivo do tipo penal de furto é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de efetuar a subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem. Para ser considerado furto de uso, a doutrina jurídica prevê a rápida devolução da coisa, sua restituição integral sem qualquer dano ou sua devolução antes que a vítima perceba a subtração.   
 
Outro ponto discutido no recurso era o princípio da insignificância, que se aplica ao furto de bens de valores ínfimos, inferiores a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. No caso julgado, a bicicleta foi avaliada em R$ 400,00, valor superior a 10% do salário mínimo em maio de 2022, quando o crime aconteceu, o equivalente a R$ 1.212,00. 
 
Além disso, o acusado já foi condenado pela prática de delitos contra o patrimônio. Ele possui cinco condenações definitivas, sendo três pela prática do crime de furto qualificado, uma por roubo e uma pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 
 
“Sendo assim, a periculosidade social da ação do apelante e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento constituem, por si sós, razões suficientes para a não aplicação, em seu favor, do princípio da insignificância”, analisou o magistrado. 
 
A câmara deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea, aumentou o valor dos honorários do defensor dativo e fixou a pena em um ano, três meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Psicólogos podem se credenciar para atuar na Comarca de Peixoto de Azevedo

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A Comarca de Peixoto de Azevedo (676km de Cuiabá) abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia, que atuarão no atendimento a magistrados e servidores do Poder Judiciário local. O Edital 09/2026 prevê formação de cadastro de reserva.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período de 4 a 29 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br.

Para participar, os candidatos devem ter graduação em Psicologia, registro no Conselho Regional da categoria e atender aos demais requisitos previstos no edital, como não possuir antecedentes criminais e ter idade mínima de 21 anos.

O processo seletivo será realizado por análise documental e avaliação da formação acadêmica e da experiência profissional dos candidatos. Entre os critérios de pontuação estão tempo de serviço público, experiência na área, especializações, mestrado, doutorado e participação em cursos e congressos relacionados à Psicologia.

Os profissionais credenciados poderão atuar em atividades como avaliação psicológica, atendimento psicoterapêutico individual e em grupo, acompanhamento emocional de magistrados e servidores, além de participação em programas voltados à saúde emocional no ambiente de trabalho.

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O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o credenciamento dos profissionais também poderá durar até 24 meses, com possibilidade de prorrogação.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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