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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fórum de Juscimeira leva orientação sobre Entrega Legal à população

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A Comarca de Juscimeira promoveu uma ação de conscientização sobre a entrega voluntária para adoção por meio do programa Entrega Legal, com foco em orientar a população sobre os direitos garantidos às mulheres e às crianças pelo procedimento previsto em lei. A iniciativa ocorreu durante entrevista concedida à imprensa local, alcançando ouvintes de todo o Vale do São Lourenço, incluindo comunidades rurais e regiões mais afastadas dos grandes centros.

O juiz-diretor do Fórum de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, e a assistente social do juízo, Andrea Maforte, esclareceram dúvidas frequentes sobre a entrega voluntária, explicando como funciona o acolhimento oferecido pelo Judiciário e pela rede de proteção.

O magistrado destacou que o procedimento é respaldado pela legislação brasileira e assegura proteção integral às mulheres que enfrentam situações de extrema vulnerabilidade. Segundo ele, a atuação do Judiciário busca garantir um atendimento humanizado e seguro, preservando a dignidade da mulher e os direitos da criança.

“O Fórum está preparado para acolher, orientar e garantir atendimento seguro, humano e legal a toda pessoa que deseje buscar informações ou iniciar o procedimento de entrega voluntária para adoção”, afirmou o juiz Alcindo Peres da Rosa.

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Foram abordadas dúvidas recorrentes e temas cercados por preconceitos e desinformação, permitindo explicações de que a entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ocorre com acompanhamento especializado.

A assistente social Andrea Maforte reforçou que a proposta da campanha não é incentivar a entrega de crianças, mas ampliar o acesso à informação. “Não se trata de campanha para entregar o filho e, sim, para esclarecimentos, tão-somente”, ressaltou.

Segundo a unidade judiciária, a iniciativa teve como principal objetivo ampliar a conscientização coletiva sobre o tema e demonstrar que nenhuma mulher precisa enfrentar sozinha um momento de vulnerabilidade, tendo à disposição acolhimento sigiloso, orientação técnica e atendimento especializado.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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