Educação

MEC discute intersetorialidade e educação especial inclusiva

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O Ministério da Educação (MEC) participou da mesa “Experiências e desafios nos fluxos intersetoriais para garantir os direitos do público da educação especial inclusiva”, realizada durante o Seminário Nacional de Educação Especial e Inclusiva, dedicado ao fortalecimento da modalidade de ensino. O debate reuniu representantes de diferentes instituições para discutir estratégias de articulação entre educação, saúde, assistência social e outras políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dos estudantes da educação especial. 

O MEC foi representado pelo diretor de Articulação Intersetorial da Secretaria de Articulação e com os Sistemas de Ensino (Sase), Antonio Claret, que apresentou a experiência do Planejamento Regional Intersetorial da Educação no Marajó (PA) e destacou a importância da cooperação entre diferentes áreas governamentais para enfrentar desafios educacionais complexos. A participação reforça o papel da Sase na implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036 e na promoção do diálogo federativo necessário ao alcance de suas metas. 

“A experiência do planejamento regional intersetorial da educação no Marajó — elaborado de forma participativa com gestores da educação e de outras áreas dos municípios do arquipélago — identificou um conjunto de problemas que comprometem o direito à educação de crianças, adolescentes e jovens. Esses problemas são experienciados de forma ainda mais grave pelo público da educação especial, exigindo uma abordagem interseccional e intersetorial para superar barreiras e garantir sua participação plena e efetiva no processo educativo”, afirmou Antonio Claret. 

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A discussão dialoga diretamente com os objetivos do novo PNE relacionados à promoção da equidade, da inclusão e da garantia do acesso, da permanência e da aprendizagem de todos os estudantes. Os debates também contribuirão para a construção da Carta de Cuiabá pela Educação Especial Inclusiva, reforçando o compromisso do MEC com a participação social, a articulação intersetorial e a construção de políticas públicas capazes de ampliar oportunidades educacionais e promover uma melhor qualidade de vida escolar em todo o país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes

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Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.

Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

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A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.

Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre as condições da linha de crédito estão:

  • Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
  • Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
  • Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
  • Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
  • Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.
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Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fonte: Ministério da Educação

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