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MJSP destaca ações orientadas pela justiça étnico-racial na política sobre drogas em debate da ONU

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Brasília, 27/01/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), participou, na segunda-feira (26), de debate internacional do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) sobre os impactos raciais e interseccionais das políticas de drogas em pessoas de ascendência africana.

Realizado em formato híbrido, o encontro reuniu especialistas de órgãos internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) com mandato antirracista, representantes de Estados, da sociedade civil e da academia. O objetivo foi analisar os efeitos desproporcionais das políticas de drogas historicamente punitivas sobre populações negras e racializadas e identificar formas de implementar recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.

Políticas de drogas e justiça étnico-racial

A secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, participou do segundo painel, dedicado às desigualdades raciais no acesso à prevenção, ao tratamento, à redução de danos e à reabilitação. Ela ressaltou que as políticas de drogas não podem ser analisadas separadamente do racismo estrutural.

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“As políticas de drogas nunca foram racialmente neutras. Elas se cruzam com o racismo estrutural, a exclusão territorial e o acesso desigual aos direitos, causando danos desproporcionais a pessoas de ascendência africana, povos indígenas e outros grupos racializados. Abordar a política de drogas sem enfrentar essas desigualdades é ineficaz e incompatível com as obrigações internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos”, afirmou Marta.

A secretária apresentou as iniciativas do Brasil para promover uma política de drogas orientada pela justiça étnico-racial, prevenção e garantia de direitos. Segundo ela, a atual política tem como eixo o Desenvolvimento Alternativo Sustentável, que combina segurança pública baseada em evidências, políticas sociais e fortalecimento comunitário.

Ela destacou também a criação de instrumentos institucionais no âmbito da Senad, como a Estratégia Nacional para a População Negra e Periférica, a Estratégia Nacional para os Povos Indígenas na política sobre drogas e a Coordenação-Geral de Justiça Étnico-Racial. Entre as ações concretas, destacam-se o Pronasci Juventude, voltado para adolescentes e jovens de 15 a 24 anos em territórios impactados pela violência, e a rede de Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (Cais), que atua com equipes multidisciplinares para garantir prevenção, atendimento e acesso a direitos a populações vulneráveis.

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O evento faz parte das iniciativas do sistema ONU para marcar os dez anos do Documento Final da Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU sobre Drogas (UNGASS 2016), que reafirmou o compromisso dos Estados com políticas de drogas alinhadas à promoção dos direitos humanos, à dignidade e à não discriminação.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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