Tribunal de Justiça de MT

Programa Verde Novo distribui mudas e promove educação ambiental na Expedição Araguaia-Xingu

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Famílias formam fila para receber mudas ao lado da van do Verde Novo. Adultos e crianças observam curiosos as pequenas plantas, demonstrando interesse e envolvimento ambiental.Os adultos formavam filas e o verde tomava conta do ambiente. Durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu, o Programa Verde Novo marcou presença com a distribuição de mudas nativas e frutíferas, além de atividades de educação ambiental.
A iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso promove a arborização urbana e a conscientização sobre a importância de preservar o meio ambiente. O sargento da Polícia Ambiental, Marcos Espolaor destacou a parceria entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e o programa.
O policial entrega mudas a um casal sorridente diante do veículo do projeto Verde Novo. A ação simboliza parceria entre forças ambientais e comunidade na preservação da natureza“Existe uma parceria através do Verde Novo. O Tribunal de Justiça disponibiliza essas mudas nativas do nosso bioma Cerrado e também frutíferas. A gente participa da expedição trazendo as mudas, fazendo distribuição e atividades lúdicas com as crianças. É sempre uma oportunidade de plantar e ensinar sobre o meio ambiente”, explicou.
Entre as espécies distribuídas estavam pitanga, pitomba, mogno, ipês de várias cores, cajá, aroeira, acerola e goiaba.
Casal sorri ao segurar pequenas mudas em uma rua ensolarada. Ele veste camisa verde e ela, vestido estampado preto. A cena transmite alegria e envolvimento com ações ambientais e comunitárias.O gerente de manutenções Ruben dos Santos fez questão de participar e levar algumas delas para casa. “Pegamos goiaba e acerola. Acho que são frutas que lembram a infância da gente. É importante passar isso para os filhos, porque o plantio também é uma lição de educação e cuidado com a natureza”, comentou.
Sobre o programa Verde Novo
Idealizado pelo desembargador Rodrigo Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 230 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.
Além de promover ações de arborização, o Verde Novo desenvolve atividades educativas em escolas e espaços públicos, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 e 13 da ONU, que tratam de cidades sustentáveis e combate às mudanças climáticas.
Parceiros da 7ª Expedição Araguaia-Xingu
Mulher segura um bebê no colo enquanto outra profissional preenche formulários sobre uma mesa. A cena ocorre em sala simples, mostrando atendimento humanizado e acolhimento durante ação social.Compõem a lista de parceiros e instituições participantes a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) — nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Integram ainda o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Somam-se aos parceiros a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A relação de colaboradores contempla também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que realizam atendimentos no município.
Saiba mais sobre a Expedição nas redes sociais do TJMT: @tjmtoficial
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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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