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TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

• O Tribunal afastou o bloqueio de bens de uma ex-gestora municipal por falta de prova de risco real ao resultado do processo.

• A decisão reforça critérios mais rigorosos para a adoção de medidas cautelares em ações de improbidade.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa não pode ser automático. A medida só é válida quando houver demonstração concreta de risco atual de prejuízo ao processo ou de dilapidação do patrimônio.

O julgamento seguiu, de forma unânime, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.257, que trata da aplicação imediata da nova Lei de Improbidade Administrativa aos processos em andamento.

Caso analisado

O recurso analisado questionava decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens no valor de cerca de R$ 899 mil, em uma ação que apura suposto dano ao erário em contratos administrativos relacionados à construção de pontes.

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A medida havia sido adotada como forma de garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Nova lei

Ao analisar o caso, o relator desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, não basta mais a existência de indícios de irregularidades para justificar o bloqueio de bens.

Segundo a legislação atual, é necessário comprovar, de forma objetiva, que há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, como tentativas concretas de ocultação ou dilapidação do patrimônio.

Tempo considerado

Outro ponto considerado foi o lapso temporal entre os fatos investigados e a adoção da medida cautelar. As supostas irregularidades teriam ocorrido entre 2017 e 2019, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2020.

Para o colegiado, a ausência de elementos que indiquem risco atual enfraquece a justificativa para uma medida tão restritiva.

Urgência vedada

A decisão também reforçou que a nova lei proíbe a presunção automática de urgência. O bloqueio de bens sem ouvir previamente a parte só é admitido em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, o que não foi demonstrado no caso analisado.

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Com isso, a Câmara deu provimento ao recurso e determinou a revogação da indisponibilidade de bens, com o cancelamento das restrições impostas.

Processo nº 1003832-12.2021.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fórum de Colíder suspende expediente dia 24, em homenagem ao padroeiro do município

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O Fórum da Comarca de Colíder (distante 631km de Cuiabá) não terá expediente nesta quarta-feira (24 de junho), data em que se celebra o dia do padroeiro do município, São João Batista. A suspensão do expediente está prevista na Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025, de 5 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para 2026.

Conforme a portaria, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim, com a suspensão do expediente também ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da referida comarca.

Confira aqui a íntegra da Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025.

Autor: Nadja Vasquez

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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