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Expedição Araguaia-Xingu: vídeo mostra a programação de atendimento para a VII edição

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizará em outubro e novembro a VII edição da Expedição Araguaia-Xingu. Com uma vasta programação, a ação percorrerá diversas localidades do estado, entregando à população serviços essenciais de saúde, justiça, educação, cultura, esporte e outras atividades de cidadania.

Nesta edição, serão duas etapas. A primeira acontecerá de 3 a 10 de outubro no Distrito São José do Couto, localizado em Campinápolis, e no município de Bom Jesus do Araguaia. Já de 3 a 14 de novembro, será a vez da Agrovila Jacaré Valente, em Confresa, Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia, e Distrito de Veranópolis, também em Confresa.

A Expedição Araguaia-Xingu é realizada em parceria com instituições públicas e privadas. O projeto está alinhado com a Agenda Global 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece aos países signatários a efetivação de iniciativas voltadas à garantia dos direitos humanos e desenvolvimento social.

A expedição será acompanhada pela Coordenadoria de Comunicação do TJMT, que divulgará todo o trabalho desenvolvido. O primeiro vídeo já está no ar no canal do YouTube do Judiciário de Mato Grosso e mostra a programação, com datas, horários e locais dos atendimentos.

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Assista o conteúdo clicando no link abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=lVBKHWBWOkk

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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